A Maior Litigada do RIO - LIGHT

26/03/2019

A Light é empresa mais acionada na justiça do Rio há 24 meses consecutivos.

BREVE INTRODUÇÃO


A vulnerabilidade do consumidor frente a grandes empresas, se encontra cada vez maior.

São inúmeros os mecanismos criados para defender seus direitos, desenvolvidos desde a Constituição de 1988 e, até mesmo antes disso pois, o. código de Hamurabi foi, assim entendem os doutrinadores, a primeira legislação a tutelar o adquirente por problemas causados nos produtos e/ou serviços.

Ainda assim, em pleno século XVI onde seria de se esperar um aumento no dever de cuidado nas práticas comerciais, observamos o violento crescimento das violações, danos e infortúnios cometidos pelas empresas contra seus consumidores.

Devemos refletir se nosso sistema composto por, Constituição, CDC e demais formas de proteção são, de fato, eficientes de forma a coibir as práticas lesivas (algumas de forma "descarada"), eis que a teoria é perfeita, mas quando passamos para a aplicação, principalmente no campo judicial, tudo o que visa a proteger os adquirentes não faz frente a um judiciário que a cada dia chancela, na forma de indenizações pecuniárias cada vez mais pífias (isso quando concedidas), improcedências, bem como o famigerado "Mero Aborrecimento".

Apesar da súmula 75 do TJRJ, que previa como "mero aborrecimento", os danos efetivos sofridos pelo consumidor, ter sido cancelada [1] vemos resquícios da mesma em sentenças. Ao que parece, há por parte dos magistrados uma dificuldade de entender o que prevê a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, eis que ainda persistem em "valorar" o dano para decidir se "merece ou não" a recuperação pecuniária.

Essa breve introdução vem no sentido de uma maior compreensão do objeto do presente artigo, apresentado no título.

DOS PROCESSOS

A situação da Light é o resultado comprovado de anos de proteção desmesurada dispensada a ela pelo judiciário.

Se não fossem as sentenças pífias, com valores incapazes de atender o caráter punitivo-pedagógico, que é o objetivo das condenações, a empresa não estaria com cerca de 158 processos abertos por dia. REPITA-SE: 158 ações propostas por dia.

Para descobrir e punir aqueles que furtam energia elétrica através do famoso "gato", a Light emprega técnicas duvidosas, sem critérios, causando sortilégios justamente àqueles que não perpetraram o crime acima mencionado.

São faturas com valores absurdos, TOI´S (Termo de Ocorrência e Inspeção) emitidos em total desacordo ao disposto da ANEEL, interrupções de energia em claro confronto com súmulas de tribunais superiores.

Em caso semelhante, com direito a TOI, cobrança extra e rusgas entre cliente e técnico da empresa, a Justiça favoreceu Durval Goulart, de Nova Iguaçu. Causa ganha, ele criou no Facebook o grupo Vítimas do Golpe da Light, ponto de encontro virtual de mais de 4 000 usuários com histórias parecidas. "Passei 22 dias sem luz e eles ainda insinuaram que eu estava roubando energia. Agora, aguardo o pagamento da indenização de 15 000 reais", resume.

Realizam cobrança por estimativa, recuperação de consumo sem nenhuma explicação minimamente coerente. Acusam, julgam e executam sentença; na Light as contestações são quase sempre, uma perda de tempo, agravando ainda mais a situação de seus clientes, eis que incide sobre esse tempo perdido o "Desvio Produtivo do Consumidor" - que trataremos em outra oportunidade - consumidor este que se sente cada vez mais impotente ante à postura absoluta da empresa que parece não temer seu órgão regulador e, tampouco o Judiciário.

Na matéria publicada na revista VEJA RIO (clique aqui para acessar) vemos os maiores absurdos que culminam em ações judiciais que poderiam ser facilmente evitadas com a mera utilização de melhores práticas de aferição e fiscalização, tais como:

  • 1- Medidor com defeito;
  • 2- Ser "herdeiro" de débitos de titulares anteriores. Mesmo a dívida sendo responsabilidade de quem saiu, a empresa somente religa a energia com a quitação de débitos pendentes;
  • 3- Pagamentos não registrados;
    • 4- Falha da empresa, que mesmo reconhecendo cometer "erros na aferição de consumo" faz o cliente atravessar um verdadeiro calvário para obter solução, o que muitas vezes vai para o judiciário ante à incapacidade de atendimento decente da concessionária.

A matéria trazida é de Julho de 2018 e, em Janeiro de 2019 a Light ainda permanece em 1º lugar no Ranking das maiores litigantes, ou deveríamos dizer "litigadas", com 4739 processos no mês de Janeiro/2019, o que dá uma média de 158 processos abertos diariamente.

O que podemos abstrair disso? Ao obstar o consumidor de obter a efetiva reparação aos danos por ele sofridos em decorrência da prestação ineficiente de serviços, óbice imposto na forma de improcedências, na criação da absurda súmula do "mero aborrecimento", cria-se um "monstro" que pensa estar acima do próprio judiciário que segue sem compreender a necessidade de represálias efetivas, sanções pesadas quando do cometimento das muitas irregularidades e crimes contra o consumidor perpetrados pela empresa.

O consumidor que, porventura se apropria de energia elétrica sem pagar os valores devidos, deve ser punido, mas isso não significa dar uma carta branca para uma punição generalizada a todo e qualquer consumidor, inviabilizando sua defesa.

"Quem furta energia não entra com processo; a verdade é que a empresa cobra sem muito critério e as pessoas estão reagindo", alega a advogada, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

A empresa visa lucro, e para obtê-lo viola repetidamente a lei; o judiciário deve fazer valer a legislação, como fazer isso? Impactando o lucro, demonstrando que suas ações não mais serão ignoradas.

"Hoje, empresas com número de clientes muito maior do que possui a Light não têm tantos processos", reforça o advogado Arnon Velmovitsky, às voltas com vinte ações contra a operadora em seu escritório. Nesse jogo de gato (de luz) e rato (no caso, os consumidores que se sentem lesados pela empresa), a solução é iluminar um caminho equidistante tanto do furto de energia, que, além de ser crime, eleva as tarifas, quanto do serviço deficiente prestado pela concessionária.

Imperioso lembrar que o consumidor é inestimável para a economia, sem o consumo não há desenvolvimento econômico e, com o aumento da oferta de formas alternativas na obtenção de energia, já passou da hora de empresas como a Light se ajustarem pois, em pouco tempo ficarão obsoletas.

Os profissionais atuantes no direito consumeristas, promotores, juízes, órgãos reguladores devem atuar conjuntamente para reequilibrar as relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. É determinação constitucional e interesse máximo da sociedade a promoção da justiça e a limpeza de um sistema que valoriza mais o capital do que a prestação de serviços de qualidade.

Aos consumidores recomendamos que se informem sobre seus direitos e lutem por eles. Educação no consumo é indispensável para a qualidade e melhoria das práticas do mercado.

[1] https://www.conjur.com.br/2018-dez-17/orgao-especial-tj-rio-cancela-sumula-mero-aborrecimento


Amanda Cunha - Advocacia Geral - Avenida 18 do Forte, 849 - Centro- São Gonçalo/RJ
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