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G.A.S Consultoria

Investidores prejudicados buscam ressarcimento na justiça

A empresa G.A.S consultoria, investigada por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e gestão temerária ou fraudulenta, relacionada à prática de pirâmide financeira, suspendeu nesta terça-feira, 05, suas atividades por tempo indeterminado.

Investidores ingressaram na justiça para reaver os valores investidos, já são cerca de 300 processos na justiça do Rio de Janeiro, já havendo bloqueio de valores deferidos judicialmente.

Ação Revisonal de Contratos - Solução?

Da busca equivocada pela revisão de contratos de financiamento


O presente trabalho tem como objetivo trazer meras reflexões desta advogada por atuar na área e se deparar frequentemente com a procura pela ação revisional mas sem a motivação adequada.

Ação Revisional - Ferramenta do Consumidor

É necessário antes de entrarmos no objetivo deste pequeno artigo, que a ação revisional tem como foco a revisão de cláusulas que podem ser consideradas abusivas, bem como a aplicação de juros igualmente abusivos. Por isso é um recurso extremamente importante para o consumidor, uma vez que este é vulnerável frente ao prestador de serviços, principalmente instituições financeiras, visando assim trazer equilíbrio e equidade nas relações de consumo.

Por que "busca equivocada"?

Entendo que muitas vezes a busca pela Ação Revisional tem motivação equivocada, isto porque muitos consumidores a procuram quando uma ação de busca e apreensão é iniciada, por exemplo, no caso dos financiamentos de veículos. Nestes casos a recomendação é que se busque profissional para defendê-lo na ação de busca e apreensão, podendo sim, nesta oportunidade, pugnar pela revisão contratual.

Há também os que procuram esta ação visando suspender a busca e apreensão, outro equívoco, uma vez que a propositura da ação revisonal não constitui óbice para a continuidade da Ação de Busca e apreensão.

O STJ, em seu enunciado 380 diz:

Há execeções, quando a Ação de Busca e Apreensão é iniciada APÓS a propositura da Ação Revisional, havendo precedentes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA A APREENSÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1. A despeito do verbete nº 380 da súmula do C. STJ, é admissível a suspensão do trâmite da ação de busca e apreensão, proposta posteriormente ao ajuizamento da demanda revisional, quando houver probabilidade de acolhimento da alegação de abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade, que afetam a existência da própria mora. 2. Relação de prejudicialidade reconhecida pelo C. STJ (AgRg no REsp. nº 1118954/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 27/09/2011, DJe 05/10/2011) e por este Eg. TJ/RJ (IRDR nº 0062689-85.2017.8.19.0000). 3. Manutenção da R. Decisão. 4. Negativa de provimento ao recurso.
(TJ-RJ - AI: 00690597520208190000, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 11/05/2021, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/12/2020)

Entretanto, observe-se que há um requisito, qual seja, "a probabilidade de acolhimento da absusividade", assim não se trata de uma solução mágica, nem uma saída para a incapacidade de arcar com as parcelas do financiamento.

O fato é que o consumidor, como já mencionado, é vulnerável, e essa vulnerabilidade comporta o desconhecimento das práticas comerciais, e se aproveitando disso há oferecimento de assistência que prometem a redução das parcelas em 90%, o que não se pode admitir, pois não há garantia de acolhimento pelo juízo dos cálculos apresentados. Consumidor: Fuja de falsas promessas, busque profissionais que atuem de forma realística e que apresente os prós e contras da ação.

Não há imediatismo

O que se busca dizer acerca de imediatismo é que muitos potenciais clientes acreditam que tão logo a ação seja proposta, a liminar requerendo redução da parcela, suspensão do pagamento, manutenção do veículo em sua posse, abstenção ou retirada de negativação nos cadastros restritivos será deferida. Mas não é assim que acontece.

Para aumentar as chances de êxito o contrato vai passar por um contador que fará a averiguação das abusividades, tais como a incorreta aplicação dos juros. De posse do laudo técnico o advogado irá elaborar a tese e submeter ao judiciário, o processo será distribuído e assim o juízo irá decidir; porém pode acontecer de haver uma necessidade de mais documentos, além da sobrecarga já conhecida do judiciário, ou seja, a decisão da tutela antecipada não será deferida com apenas dias de propositura.

Custas, despesas, honorários

É recorrente na busca pela Ação Revisonal que o cliente esteja inadimplente e não consiga arcar com as parcelas, este é, inclusive o maior ensejador da procura pela revisão do contrato, contudo, o cliente que optar por um profissional particular deverá entender que este advogado irá cobrar honorários para iniciar os trabalhos como qualquer profissional afinal não se espera que um advogado passe uma significativo período de tempo atuando em um processo eivado de dificuldades sem receber, assim temos:

  • Honorários advocatícios;

  • Custas Processuais (nem todos os demandantes terão direito à Gratuidade de Justiça;

  • Honorários de contador (é necessário elaborar laudo técnico para embasar o pedido e amparar a tese da absusividade);

  • Pagamento em juízo - Caso o juiz acolha o valor que o demandante entende ser correto, determinará o depósito deste montante em uma conta judicial, mensalmente, na mesma data, ou seja, não haverá isenção).

Para um melhor entendimento acerca da cobrança de honorários, recomendo vários textos sobre o tema publicados neste mesmo portal, como os que listo abaixo:

  • https://amandaadv.jusbrasil.com.br/noticias/696275535/consultoria-juridica

  • https://amandaadv.jusbrasil.com.br/noticias/491675211/a-importancia-de-honorarios-advocaticios-digno...

  • https://amandaadv.jusbrasil.com.br/artigos/214048586/advogado-cobre-voce-nao-faz-fotossintese

Conclusão

A Ação Revisional de Contratos de Financiamentos, como dito no ínicio é, sem dúvidas, um importante recurso do consumidor em face das disparidades nas relações consumeristas, mas não pode ser usada levianamente, devendo o possível demandante procurar profissional que atue na área e ouvindo as orientações.

Outras atitudes podem impactar positivamente a experiência nesta modalidade de contratação:

Consumo consciente: Evite o financiamento (de que modalidade for) se o pagamento à vista é uma realidade, evite ainda fazer dívidas sem planejamento ou de forma impulsiva;

Pesquisa de mercado: Antes de contratar um financiamento pesquise os juros praticados por outras instituições, compare;

No momento da contratação - SEM AFOBAÇÃO: Leia o contrato, veja as cláusulas, verifique se o valor final realmente é aquivalente aos valores lançados, procure por produtos que não têm relação com o contrato. Por exemplo: Financiamento de veículos com Títulos de Capitalização cobrados, Seguro de Vida, Seguro Residencial. Tais produtos aumentam o valor de suas parcelas consideravelmente e podem ser considerados como VENDA CASADA caso, ao pedir para retirá-los, o financiamento é negado.

VENDA CASADA: A venda casada é caracterizada quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.

Tal abusividade é contemplada no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Tais atitudes ajudarão os consumidores a se blindarem de abusos cometidos.

Espero que o presente texto ajude consumidores e colegas. Deixe seu comentário!

Um forte abraço!

Súmula 380 -A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

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Amanda Cunha - Advocacia Geral - Avenida 18 do Forte, 849 - Centro- São Gonçalo/RJ
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